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%0 Report
%4 sid.inpe.br/mtc-m21c/2020/12.31.20.23
%2 sid.inpe.br/mtc-m21c/2020/12.31.20.23.04
%T Caracterização de resíduos sólidos urbanos dos municípios paulistas por setor censitário
%D 2020
%9 RPQ
%P 36
%A Loureiro, Anna Isabel Silva,
%A Andrade Neto, Pedro Ribeiro de,
%A Nascimento, Victor Fernandez,
%@affiliation Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
%@affiliation Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
%@affiliation Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
%@electronicmailaddress annaisabel@outlook.com
%@electronicmailaddress pedro.andrade@inpe.br
%@electronicmailaddress victorfnascimento@gmail.com
%I Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
%C São José dos Campos
%7 3a.
%K resíduos sólidos urbanos, aterros sanitários, áreas restritivas.
%X O aumento da urbanização e populacional, a industrialização e o estilo da produção em massa e do descartável, são os grandes responsáveis pelo aumento da geração de resíduos sólidos urbanos (RSU). Aterros sanitários são uma opção segura para a destinação final desses RSU, por serem áreas especialmente preparadas com o objetivo de minimizar impactos ambientais, além de evitar danos à saúde pública. A identificação apropriada da localização dos aterros sanitários pode evitar efeitos indesejáveis a longo prazo. Porém, encontrar novas áreas para a implantação de aterros sanitários está se tornando cada vez mais difícil devido à crescente conscientização ambiental, legislações rigorosas e oposição política e social. Sabe-se que adotar fatores ambientais restritivos é importante para evitar a contaminação dos recursos naturais, assim como adotar fatores socioeconômicos é necessário para reduzir os custos financeiros e a oposição pública. Neste trabalho foram elaborados cenários de restrições para o estado de São Paulo considerando as legislações dos Estados Unidos (US), Europa (EU), Brasil (BR) e World Bank (WB). Observou-se, dentre as quatro legislações analisadas que as leis do BR, WB, EU e US estão ordenadas da maior para a de menor restrições, e se adotadas restringem aproximadamente 56%, 37%, 31% e 12% do território paulista. Se considerarmos a legislação brasileira, que é a mais restritiva em comparação com as outras restrições, o critério adotado mais restritivo é distância de aeroportos. Além disso, foram elaborados cenários para o estado do Rio Grande do Sul, considerando essas mesmas legislações, faltando apenas os dados espaciais distância de áreas alagadas e declividade máxima para ter uma análise completa também para esse estado. Este tipo de análise espacial permitiu comparar quais legislações internacionais ou nacionais são mais ou menos rigorosas para a implantação de aterros sanitários, bem como qual a porcentagem do território do estado de São Paulo onde a construção dos aterros é proibida. Estas informações serão de extrema importância para a próxima etapa do trabalho, que será mapear os aterros já existentes a fim de verificar se estão localizados em áreas permitidas para esse tipo de estabelecimento.
%@language pt
%3 PIBIC - Anna Isabel Silva Loureiro - Relatório Final..pdf
%( 8JMKD3MGP3W34R/3U2N22B
%) 8JMKD3MGP3W34T/45TNE3P
%O Bolsa PIBIC/INPE/CNPq.


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